Contrato particular de tipo previdência familiar
De um lado, (NOME DO PAI OU DA MÃE), como PAI (ou MÃE), de outro (NOME DA FILHA OU DO FILHO) como FILHA (OU FILHO), comprometem-se a seguir o presente contrato, que tem por objetivo patrocinar uma poupança de previdência para a FILHA.
- A partir do mês de maio de 2020, a FILHA se compromete a poupar 10% da sua mesada, atualmente, o equivalente a R$60,00 por mês. A cada valor depositado, o PAI se compromete a depositar o mesmo valor, até o limite de R$ 150,00.
- A aplicação deve ser feita a critério da FILHA, podendo ser poupança, fundo, ações ou outro.
- A FILHA tem o direito de resgatar os valores depositados a qualquer tempo, nas seguintes condições:
- Até 01 de maio de 2030, caso haja resgate, por parte da FILHA, o mesmo valor resgatado será devolvido ao PAI, ou seja, 50% da aplicação.
- Entre 01 de maio de 2030 e 01 de maio 2040, a FILHA terá direito a 60% do montante e o PAI a 40%.
- Entre 01 de maio de 2040 e 01 de maio de 2045, a FILHA terá direito a 70% do montante e o PAI a 30%.
- A partir de 01 de maio de 2045, o valor integral da aplicação será da FILHA, podendo resgatá-lo quando quiser, sem qualquer desconto.
- Em caso de resgates parciais do montante, prevalecem as mesmas regras, tanto para o valor resgatado quanto para o valor que continuar depositado.
- O PAI não tem o direito de resgate.
- A FILHA se compromete a enviar trimestralmente uma tabela com o valor e as datas de aportes do PAI, da FILHA, o montante original e o montante em aplicação.
- A partir de acordo comum, as regras de resgate podem ser alteradas pelas Partes.
- Em caso de morte do PAI, o valor total será da FILHA. Em caso de morte da FILHA, o valor total será de seus herdeiros.
Assinam este documento, as duas partes, em duas vias:
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PAI/MÃE
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FILHA/FILHO
(Cidade, data).